Quantcast
Channel: Águas do Brasil | A revista digital da água! » Edição 06
Viewing all articles
Browse latest Browse all 10

O Pacto Nacional pela Gestão das Águas

$
0
0

A pós duas décadas de esforços de organização legal e institucional do setor água, é possível perceber avanços importantes na construção do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH.

Todos os estados brasileiros definiram suas políticas de recursos hídricos e seu modelo institucional, que estão em perfeita harmonia com os fundamentos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os mecanismos de regulação e fiscalização foram ampliados significativamente, com aumento expressivo do número de usuários cadastrados e outorgados em todo país. Importantes instrumentos de planejamento foram concluídos, a exemplo dos planos de recursos hídricos dos rios Araguaia-Tocantins e dos afluentes da margem de direita do rio Amazonas. A Agência Nacional de Água consolidou-se como instituição de excelência técnica e de referência para a Administração Pública. E talvez, o mais importante, a instalação dos organismos de bacia em boa parte do território nacional, garantindo-se, dessa forma, a participação ativa da sociedade civil e dos setores usuários na tomada de decisão para planejamento das ações de gestão.

Esses avanços em nível nacional e regional certamente merecem aplauso. Mas também há claros sinais de recrudescimento de problemas de ordem institucional que não podem ser ignorados. Os conflitos existentes nas relações institucionais e intersetoriais, bem como as dificuldades para alcance de uma gestão efetivamente integrada nos seus diversos aspectos, acenderam um sinal de alerta para os gestores do SINGREH.

No atual estágio de desenvolvimento alcançado pelo Brasil, de crescente integração e interdependência econômica entre as suas regiões, e de amplificação da demanda hídrica em taxas superiores as do crescimento demográfico e econômico, os gestores do SINGREH não podem ignorar o que se passa além das fronteiras de suas jurisdições.

É sabido, por exemplo, que a conformação de um quadro de maior articulação institucional entre União e estados – detentores dos domínios constitucionais sobre os recursos hídricos – é um fator essencial para a superação dos grandes desafios nacionais e regionais em bases sólidas, haja vista que muitos desses desafios transcendem os limites de estados e municípios.

De fato, somente é possível alcançar um modelo de desenvolvimento verdadeiramente sustentável no país mediante esforços mais contundentes na direção de uma maior integração federativa no plano político, administrativo e regulatório.

Daí a importância da formalização da iniciativa do “Pacto Nacional pela Gestão das Águas”, lançado em março deste ano pela Agência Nacional de Águas e pelo Ministério do Meio Ambiente em comemoração ao “Ano Internacional de Cooperação pela Água”, conforme calendário definido pelas Nações Unidas.

planeta terra-agua

O Pacto representa a consolidação de um longo processo de amadurecimento institucional do SINGREH e da própria ANA, a qual vem gradualmente intensificando suas ações voltadas ao fortalecimento dos sistemas estaduais de gestão.
Ao longo dos últimos anos, a Agência Nacional de Águas tem buscado intensificar o processo de articulação com os representantes dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREHs). Foram realizadas diversas reuniões nos estados e dois encontros maiores em Brasília, os quais contaram com a ampla participação dos secretários e de dirigentes de órgãos gestores estaduais.

Esses encontros resultaram na assinatura da Carta em prol da celebração do “Pacto Nacional pela Gestão das Águas”, por meio da qual foi explicitado o objetivo comum de se promover a efetiva articulação dos processos de gestão e regulação e, acima de tudo, o fortalecimento do modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo.

A formalização do Pacto em 2013 é certamente um novo marco para a gestão de águas no país. Considerando o amplo consenso construído com os dirigentes estaduais nos últimos anos acerca do tema, espera-se, muito em breve, haja uma ampla adesão dos estados brasileiros, a qual é voluntária e depende única e exclusivamente de iniciativa própria dos mesmos.

Os Estados que optarem por aderir ao Pacto deverão fazê-lo formalmente por meio da edição de Decreto Estadual, com a indicação pelo Governador da entidade da Administração Pública, direta ou indireta, que será responsável pela coordenação das ações do Pacto em âmbito estadual.

Vale ressaltar o fato de que, após adesão voluntária dos estados, iniciar-se-á, então, um rico processo de negociação e articulação institucional com as entidades estaduais no sentido de construção de uma visão de futuro sobre os principais desafios da gestão de águas em cada unidade da federação.
É a partir da construção dessa visão de futuro dos próprios entes da federação que serão propostas as metas para desenvolvimento institucional dos SEGREHs e para sua integração no SINGREH, as quais, por sua vez, terão de ser aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

Reconhece-se, assim, não somente a autonomia dos entes federados, mas, também o papel protagonista que a sociedade e os setores usuários representados nesses Conselhos devem desempenhar na condução das políticas públicas de recursos hídricos.

O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, ou simplesmente PROGESTÃO, lançado juntamente com a iniciativa maior do Pacto Nacional, sintetiza em seus mecanismos todos esses preceitos. Em sua primeira etapa de implementação, com horizonte temporal de 5 anos, o Programa aportará recursos orçamentários da ANA de até R$ 100 milhões mediante o alcance das metas de gestão pactuadas. Esses recursos serão direcionados às entidades públicas integrantes dos sistemas estaduais e deverão ser aplicados exclusivamente em ações de gerenciamento de recursos hídricos e de fortalecimento dos SEGREHs.

Na definição da sistemática de execução do PROGESTÃO, novamente foi enfatizado o papel dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, atribuindo-lhes a prerrogativa de certificar o cumprimento das metas de desenvolvimento institucional dos sistemas estaduais. Em outras palavras, serão os próprios conselheiros estaduais, e não apenas os representantes do poder público, que terão a palavra final na avaliação das metas pactuadas, atestando se, de fato, as políticas estaduais de recursos hídricos estão sendo devidamente implementadas.

Dessa forma, oferece-se também uma nova e importante ferramenta para que os setores não governamentais possam acompanhar e cobrar melhor desempenho do poder público em suas funções precípuas de executor das políticas públicas e de regulador do acesso às águas em seus domínios.

Diante da oportunidade ímpar que tal iniciativa oferece para fortalecimento da governança das águas em âmbito estadual e para ampliação dos laços de cooperação institucional no âmbito do SINGREH, outras importantes ações em curso poderão ser ampliadas ou revigoradas,principalmente aquelas que dependem de um adequado grau de integração federativa, como são os casos da Agenda de Águas Subterrâneas do Plano Nacional de Recursos Hídricos, do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais, da Política Nacional de Segurança de Barragens, e do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA). O caminho para a cooperação federativa está posto de forma transparente e coerente com os princípios e fundamentos da Lei das Águas. Caberá, agora, trilhá-lo no ritmo adequado; sem recuos diante dos desafios da integração com as políticas setoriais; sem atropelos ao processo de participação social; mas, também sem mais atrasos para entregar resultados concretos à sociedade, ou seja: maior segurança hídrica, em termos qualitativos e quantitativos, e menor exposição aos riscos de eventos hidrológicos extremos.

 

articulista02

 

 

Paulo Varella
Diretor da Agência Nacional de Águas


Viewing all articles
Browse latest Browse all 10